TST Determina que Horas Extras Devem Ser Incluídas no Cálculo de Benefícios Trabalhistas

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Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que está impactando significativamente os direitos dos trabalhadores em relação às horas extras e seus benefícios associados. Conforme a decisão, as horas extras realizadas por um trabalhador devem agora ser consideradas no cálculo de benefícios essenciais, tais como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sempre que essas horas extras forem incorporadas ao descanso semanal remunerado. Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

O cerne dessa questão, que afeta profundamente o equilíbrio entre empregadores e empregados, foi discutido e decidido pelos ministros do TST, gerando um entendimento que modifica a abordagem anterior. Conforme a nova interpretação, qualquer aumento nos valores a serem recebidos pelo descanso remunerado deve ser refletido em outros direitos trabalhistas e não pode ser interpretado como um cálculo duplicado.

Durante a sessão de julgamento, o ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, detalhou como a hora extra trabalhada durante a semana agora se integra ao cálculo do descanso semanal remunerado, sendo também considerada para outros benefícios. Ele explicou que “o cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”.

Para entender melhor as implicações individuais dessa nova regulamentação, conversamos com a advogada Dra. Miriam Dias, especialista em Direito Trabalhista, que possui um escritório de Advocacia em Luís Eduardo Magalhães – BA.

Dra. Miriam Dias destaca a relevância da decisão e comenta: “Esta mudança representa uma proteção adicional para os trabalhadores, garantindo que as horas extras sejam devidamente consideradas em seus benefícios trabalhistas. No entanto, é importante que cada trabalhador busque um advogado especializado para avaliar como essa decisão afeta seu caso específico.”

Ela enfatiza ainda: “Cada situação pode ter nuances diferentes, e um profissional do Direito Trabalhista pode oferecer orientação personalizada para os interesses do trabalhador e também do empregador.”

 

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