O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou recentemente uma decisão que tem o potencial de impactar significativamente a vida dos beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Aprovada por unanimidade, a medida diz respeito à liberação de Empréstimo BPC e Bolsa Fámília, proporcionando uma alternativa de crédito, mas gerando também controvérsia em relação ao potencial superendividamento.
A advogada Drª. Miriam Dias, especialista em Direito Previdenciário, com escritório de Advocacia em Luís Eduardo Magalhães – BA, comenta sobre a decisão e explica que “o empréstimo consignado é uma modalidade na qual instituições financeiras concedem crédito aos cidadãos, com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício”. Para os beneficiários de programas sociais, essa decisão abre a possibilidade de comprometer até 35% do valor total recebido, atualmente em R$ 1.320. Desse total, 30% podem ser destinados ao empréstimo consignado, enquanto 5% são reservados para o cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, com um prazo de quitação estendido para 84 meses.
A Mudança na Legislação e a Decisão do STF
Essas mudanças foram estabelecidas pela lei nº 14.431/2022 e permitiu descontos de até 45% dos benefícios. A ação que questionou a liberação do consignado para beneficiários de programas de transferência de renda foi movida pelo PDT, que expressou preocupações sobre o possível superendividamento dos cidadãos que aderissem a essa modalidade de crédito.
O STF, no entanto, concluiu que a vulnerabilidade suposta não retira a capacidade de iniciativa e planejamento próprio do público-alvo e que os novos limites da margem consignável não violam os preceitos constitucionais. A regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Quanto ao BPC, pago pelo INSS, destina-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, com renda per capita de até um quarto do salário mínimo, atualmente R$ 330. O INSS informou que a instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto será publicada em resposta à decisão do STF.
A Drª. Miriam Dias afirma que com a decisão do Supremo “os beneficiários do BPC poderão comprometer até 35% da renda básica, 30% podem ser destinados ao empréstimo consignado, enquanto 5% são reservados para o cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício”. O Ministério da Previdência e o INSS recomendam que os beneficiários busquem taxas mais baixas antes de contratar o empréstimo, com informações disponíveis no site do Banco Central.
Em agosto, aproximadamente 1.699.057 beneficiários do BPC tinham pelo menos um contrato ativo de empréstimo consignado, com um valor médio de desconto de R$ 434,97 e um valor máximo de parcela de R$ 462.
A decisão do STF abre novas perspectivas para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, ao mesmo tempo em que destaca a necessidade de cautela e orientação legal ao explorar essas oportunidades de crédito.
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