Entenda a Diferença entre Salário Mínimo e Piso Salarial

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No universo dos direitos trabalhistas, dois termos frequentemente confundem muitos brasileiros: Salário Mínimo e Piso Salarial. Ambos desempenham papéis essenciais nas garantias dos trabalhadores, mas suas aplicações e implicações são distintas.

No universo dos direitos trabalhistas, dois termos frequentemente confundem muitos brasileiros: Salário Mínimo e Piso Salarial. Ambos desempenham papéis essenciais nas garantias dos trabalhadores, mas suas aplicações e implicações são distintas.

Salário Mínimo: Uma Proteção Nacional para os Trabalhadores

O Salário Mínimo é um pilar dos direitos trabalhistas, um valor fixado em lei e aplicável em todo o país. De acordo com o inciso IV do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, é um direito assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais. A história do Salário Mínimo no Brasil remonta ao governo de Getúlio Vargas, com a Lei n° 185/36, e sua regulamentação se deu posteriormente pelo Decreto-Lei n° 399/38. No entanto, apenas em 01 de maio de 1940, o valor do Salário Mínimo foi oficialmente definido com a publicação do Decreto-Lei n° 2.162/40.

A advogada trabalhista Drª. Miriam Dias, que tem escritório de advocacia em Luís Eduardo Magalhães – BA destaca que “o Salário Mínimo representa o montante mínimo que uma empresa deve pagar a seus funcionários pelo trabalho desempenhado. Anualmente, ele é reavaliado pelo governo federal e estabelecido com base nos custos de vida da população”. Esse reajuste é determinado pela inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e pelo crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) dos dois anos anteriores.

Piso Salarial: Valorizando Categorias Profissionais

Por outro lado, o Piso Salarial é o valor mínimo de remuneração destinado a categorias profissionais específicas. Esse montante varia de acordo com a profissão e é estabelecido por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho. É fundamental entender que o Piso Salarial deve sempre ser superior ao Salário Mínimo nacional.

A definição do valor do Piso Salarial leva em consideração diversos fatores, como o contexto do mercado de trabalho, a concorrência na área, a valorização das funções desempenhadas, entre outros elementos que são particulares a cada categoria profissional. O empregador é obrigado a garantir que o salário pago a seus funcionários seja igual ou superior ao Piso Salarial correspondente à categoria em que se encaixam.

A advogada Miriam Dias destaca que “a principal distinção entre Salário Mínimo e Piso Salarial é que o primeiro é uniforme em todo o território nacional, enquanto o segundo pode variar conforme convenções específicas de cada profissão, podendo ser estabelecido por estado, região ou nacionalmente, dependendo das particularidades de cada categoria”.

Em resumo, compreender a diferença entre Salário Mínimo e Piso Salarial é crucial para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Em caso de dúvidas ou de situações que envolvam esses conceitos, é altamente recomendável buscar orientação de profissionais especializados em Direito Trabalhista.

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