A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta crucial para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontram em situação de pendência. A partir de setembro de 2023, aqueles que possuem pendências junto à RFB e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão um TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, juntamente com a lista de suas pendências.
A situação é delicada para os MEIs, mas afinal, o que acontece quando ocorre a exclusão do Simples Nacional? Para entender melhor os detalhes e procedimentos legais relacionados a essa situação, conversamos com a Drª. Miriam Dias, especialista em Direito Empresarial, que tem seu escritório de Advocacia em Luís Eduardo Magalhães – BA. A advogada ressalta que “no caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ do MEI continuará ativo, porém, perderá o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais, ficando sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido”.
Outro ponto importante a ser destacado é que deixar de entregar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) pode implicar na declaração de inaptidão do CNPJ do MEI. Se o MEI não apresentar a DASN-Simei por mais de 90 dias após o vencimento do prazo, sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá ser tornada inapta.
O prazo normal para a entrega da DASN-SIMEI é até o último dia de maio do ano-calendário seguinte, com a declaração disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano subsequente.
A advogada Miriam Dias elenca as principais consequências de ter o CNPJ inapto, “não é possível emitir notas fiscais e licenças; Os alvarás são cancelados; As dívidas passam para o nome do microempreendedor, comprometendo seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos”.
No entanto, há benefícios em regularizar a situação do MEI:
– Preservar a inscrição no Simples Nacional e o enquadramento no MEI;
– Manter o status de segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
– Evitar a cobrança judicial dos débitos;
– Facilitar o acesso a financiamentos, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
– Apuração de débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Para consultar débitos e pendências, os MEIs podem utilizar o PGMEI (versão completa) com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, ou ainda pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A regularização do MEI pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI para o pagamento ou parcelamento dos débitos em atraso. Para débitos já em Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado conforme as orientações:
– Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize;
– Débito de ISS e ICMS deve ser pago diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
É importante lembrar que, caso a empresa não esteja mais operando, é necessário proceder com a baixa do CNPJ, acessando o Portal do Empreendedor. Contudo, é crucial ressaltar que a baixa do CNPJ não exime o empresário da obrigação de regularizar todas as obrigações relativas ao período anterior à baixa.
A advogada Miriam Dias ressalta ainda que é fundamental que “os MEIs com pendências tomem medidas imediatas para regularizar sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional”.
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